Justiça
Federal condena ocupante de imóvel em Fernando de Noronha por reforma irregular
A 13ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco condenou ocupante de um imóvel
localizado numa zona de preservação ambiental, no arquipélago de Fernando de
Noronha. O motivo foi a reforma da propriedade sem a
autorização dos órgãos competentes. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF) no
Estado. As penas impostas foram o pagamento de multa e
a restauração do imóvel reformado irregularmente.
Segundo o MPF, a
ocupante da propriedade realizou ampliação no imóvel, incluindo construção de
mezanino e pavimento superior. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama) já havia realizado vistorias no local e
informado que a propriedade não poderia ser ampliada por se localizar em zona
de conservação e que qualquer obra só poderia ser executada com autorização de
órgão competente, como prevê o plano de manejo da Área de Proteção Ambiental (APA)
de Fernando de Noronha.
Além de não cumprir as
orientações do Ibama, a ocupante ampliou a área do terreno com a colocação de
várias placas no entorno do imóvel, indicativas de propriedade privada, e
plantou várias mudas de coqueiros delimitando irregularmente o local, impedindo
o trânsito de turistas e de moradores locais.
Ao fundamentar a
denúncia, o MPF enfatizou que é crime contra a natureza alterar, sem
autorização, o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente
protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu
valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural,
religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental.
Processo nº 2008.83.00.006819-5
Fonte: Ascom – MPF/PE
Marcelo
Schmitz
Seção
de Comunicação Social - JFPE