Justiça Federal manda
Ibama devolver papagaio ao dono
O nome dele é Leão, um alegre
papagaio que sabe cantar o hino do seu time de coração, o Sport,
assim como assobiar o Hino Nacional. Graças a uma decisão, em medida cautelar,
da juíza Daniela Zarzar Queiroz, da 9ª Vara da Justiça Federal em
Pernambuco, a simpática ave foi devolvida (ao menos enquanto dura o processo)
ao seu dono e amigo, o comerciante Carlos Alberto Bezerra, que sofria com a
separação de seu velho companheiro.
Com o coração cheio de tristeza, Carlos
Alberto entrou com uma ação na JFPE em dezembro do ano passado, logo após ter
seu animalzinho apreendido pelo Ibama. O comerciante já possuía Leão há 15 anos
e, desde 2000, era depositário fiel do papagaio, pois passou a ter a cópia de
um Termo de Aceitação de Encargos de Depositário de Animais Silvestres, emitido
pelo próprio Instituto. O processo objetiva a renovação desse documento.
De acordo com a petição inicial,
ajuizada pela Defensoria Pública da União, o termo
expirou há algum tempo. No entanto, o comerciante nunca
recebeu nenhuma vistoria por parte do Ibama, apesar de regularmente contatar o
órgão, por telefone, informando sobre a saúde e trato do animal. Em companhia
de Carlos Alberto há mais de 15 anos, o bichinho está plenamente adaptado fora
do seu habitat natural, havendo um vínculo de grande afetividade entre ele e o
seu dono. Ainda segundo a petição, o próprio Ibama, em seu site, disponibiliza
a lista das espécies da fauna silvestre nativa permitidas
para a criação e comercialização, dentre elas o papagaio.
Em sua decisão, a juíza Daniela Queiroz
salienta que “o melhor destino para os animais da
vida silvestre, a princípio, deve ser o seu habitat natural, onde podem viver livres na natureza, contribuindo para o
equilíbrio de sua própria espécie e de todo o ecossistema a que pertencem. Essa
premissa, porém, não é absoluta, especialmente quando o animal, tão adaptado
que está ao ambiente doméstico, tem sua preservação comprometida se devolvido à
natureza”.
A magistrada também ressalta
que “é certo que o documento, conforme admitido pelo próprio demandante,
encontra-se com sua vigência expirada; no entanto, o só fato de o Ibama haver
anteriormente emitido o ato de licença já denota a aptidão do autor para a
posse e cuidados com o animal, bem como a possibilidade de manter-se a espécie
em ambiente doméstico”.
De acordo com a
avaliação de um médico perito da Defensoria Pública, a falta da ave estava
comprometendo a saúde de Carlos Alberto, que apresentava um quadro de
depressão, “ficando claro o vínculo emocional entre os dois”.
O amor do comerciante por seu
papagaio é tão grande que ele chegou a pedir que, caso não fosse possível
reaver o animal, ao menos lhe fosse dado o direito de visita à ave.
Depois da decisão, Carlos Alberto
ficou tão feliz que fez questão de agradecer o empenho e a eficiência da
Defensoria Pública da União, assim como trouxe Leão para conhecer a sede da
Justiça Federal
Processo nº 0001421-29.2010.4.05.8300
Marcelo Schmitz
Supervisor da Seção de Comunicação Social
3229-6169