JFPE
intermedeia acordo para suspensão parcial das obras da BR-104
A Justiça Federal em
Pernambuco realizou ontem (16/12), na 24ª Vara, Subseção de Caruaru, uma
audiência de conciliação entre Ministério Público Federal, Ministério Público
de Pernambuco, IPHAN, Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco
(DER/PE) e CPRH. Depois de mais de cinco horas de debates, foi celebrado um
acordo para que haja uma paralisação em trechos das obras de duplicação da
BR-104, rodovia federal situada na Mesorregião do
Agreste Pernambucano, interligando cidades como Caruaru, Agrestina,
Toritama e Santa Cruz do Capibaribe aos Estados da
Paraíba e de Alagoas.
A suspensão abrange
trechos nos quais, segundo o IPHAN, existem afloramentos graníticos
especialmente importantes às culturas pré-históricas da região, por terem sido
suportes de ricas manifestações simbólicas na forma de pinturas e gravuras.
O MPF e o MPPE
ingressaram com uma ação cautelar preparatória de Ação Civil Pública, em
novembro passado, requerendo liminar para cessação temporária das atividades de
remobilização de terrenos na área do referido
empreendimento, até a aprovação, pelo IPHAN, das pesquisas arqueológicas e de
cultura imaterial a serem realizadas pelo empreendedor (DER).
A juíza federal Danielle Souza de Andrade e Silva, antes de apreciar o
pedido, designou audiência de tentativa de conciliação. Após vários impasses,
as partes chegaram ao consenso de promover a paralisação das atividades de remobilização de terrenos nos trechos dos km 39, 27, 25, 20
e 24 e na variante de Toritama, além das áreas de
empréstimo de jazidas e bota-fora, até que efetuadas as pesquisas arqueológicas
nos locais.
Processo:
Ação Cautelar Inominada 2009.83.02.001650-8
Marcelo Schmitz
Supervisor da Seção de Comunicação Social
3229-6169