JFPE intermedeia acordo para suspensão parcial das obras da BR-104

 

A Justiça Federal em Pernambuco realizou ontem (16/12), na 24ª Vara, Subseção de Caruaru, uma audiência de conciliação entre Ministério Público Federal, Ministério Público de Pernambuco, IPHAN, Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER/PE) e CPRH. Depois de mais de cinco horas de debates, foi celebrado um acordo para que haja uma paralisação em trechos das obras de duplicação da BR-104, rodovia federal situada na Mesorregião do Agreste Pernambucano, interligando cidades como Caruaru, Agrestina, Toritama e Santa Cruz do Capibaribe aos Estados da Paraíba e de Alagoas.

 

A suspensão abrange trechos nos quais, segundo o IPHAN, existem afloramentos graníticos especialmente importantes às culturas pré-históricas da região, por terem sido suportes de ricas manifestações simbólicas na forma de pinturas e gravuras.

 

O MPF e o MPPE ingressaram com uma ação cautelar preparatória de Ação Civil Pública, em novembro passado, requerendo liminar para cessação temporária das atividades de remobilização de terrenos na área do referido empreendimento, até a aprovação, pelo IPHAN, das pesquisas arqueológicas e de cultura imaterial a serem realizadas pelo empreendedor (DER).

 

A juíza federal Danielle Souza de Andrade e Silva, antes de apreciar o pedido, designou audiência de tentativa de conciliação. Após vários impasses, as partes chegaram ao consenso de promover a paralisação das atividades de remobilização de terrenos nos trechos dos km 39, 27, 25, 20 e 24 e na variante de Toritama, além das áreas de empréstimo de jazidas e bota-fora, até que efetuadas as pesquisas arqueológicas nos locais.

 

Processo: Ação Cautelar Inominada 2009.83.02.001650-8

 

Marcelo Schmitz

Supervisor da Seção de Comunicação Social

3229-6169