Justiça Federal afasta jurisdição brasileira em caso de tentativa de
homicídio em navio grego
A Justiça Federal em
Pernambuco afastou a jurisdição brasileira para processar e julgar um crime de
tentativa de homicídio e lesão corporal ocorrida em um navio de bandeira grega.
O Ministério Público
Federal moveu uma ação penal, que tramitava na 13ª Vara Federal, contra o
marinheiro filipino Redentor Mendizabal San José que teria, segundo a denúncia,
praticado o crime contra outros dois tripulantes do navio Flag Rolaco.
As agressões ocorreram
em alto-mar, ao largo do Arquipélago de Fernando de Noronha, quando a
embarcação dirigia-se ao porto de Paranaguá, no Estado do Paraná.
As vítimas foram
atendidas na enfermaria do navio, mas, devido à gravidade dos ferimentos, o
comandante da embarcação partiu para o Arquipélago de Fernando de Noronha, onde
os dois marinheiros foram socorridos. Por falta de instalações hospitalares
adequadas, as vítimas foram removidas para tratamento no Hospital Getúlio
Vargas, no Recife.
Com base em informação
da Marinha do Brasil, a partir das coordenadas (latitude/longitude) do navio no
momento das agressões, identificou-se que os fatos ocorreram na zona econômica
exclusiva, mas fora do mar territorial brasileiro.
A
sentença do juiz federal substituto Allan E. Veras Ferreira, da 13ª Vara,
afastou a jurisdição brasileira para processar e julgar o caso, determinando,
ainda, a comunicação, pelas vias diplomáticas, da Embaixada da Grécia a
respeito da declinatória de jurisdição, uma vez que os fatos ocorreram a bordo
de navio privado de bandeira grega.
Processo n.º 99.0001471-5
Marcelo Schmitz
Seção de Comunicação Social
3229-6169