Juízes federais participam
da Mobilização Nacional pela Valorização da Magistratura Nacional e divulgam
manifesto
Os juízes federais, contando com a
participação ativa de sua Associação (AJUFE), participam hoje (dia 26/8) da
Mobilização Nacional pela Valorização da Magistratura Nacional e pela aprovação
do Projeto de Lei nº 7.297, de 2006.
A finalidade dos magistrados é
conscientizar a sociedade de todo o trabalho que vêm desempenhando para o cumprimento
das atribuições previstas no art. 109 da Constituição da República. No entanto,
atentos ao seu compromisso de bem servir à população brasileira, evitaram a
todo custo a realização de paralisação e seguiram o
caminho do diálogo e do entendimento, na busca de demonstrar ao Parlamento o
seu direito constitucional à reposição inflacionária de seus subsídios.
Como, até o momento, esse diálogo se
mostrou infrutífero, com sérios e irreparáveis prejuízos aos magistrados e, com
certeza, aos jurisdicionados, os juízes federais apresentam o seguinte
manifesto:
Manifesto pela
Valorização da Magistratura Federal
“Como qualquer cidadão de um país democrático, o brasileiro também
tem direito a um Judiciário que assegure o exercício da cidadania plena,
efetivando os direitos previstos na Constituição e nas Leis. Poder
Judiciário independente e eficiente é sinônimo de garantia de direitos.
A
Constituição de 1988 trouxe uma série de novas responsabilidades aos Juízes
Federais, como assegurar os direitos fundamentais, decidir questões ambientais,
julgar os processos de tráfico internacional de drogas e os crimes de colarinho
branco, proteger o contribuinte da tributação indevida e conceder aos segurados
da Previdência Social os benefícios negados ilegalmente pelo INSS.
Os
juízes federais reafirmam o seu compromisso de bem cumprir as responsabilidades
atribuídas pela Constituição, mas fazem um alerta sobre as condições de
trabalho necessárias para melhorar a qualidade dos serviços prestados à
população.
Foram
os juízes federais que propuseram o anteprojeto de lei que deu origem aos
Juizados Especiais Federais e implantaram essa experiência de sucesso, que, de
Acontece
que o trabalho normal do juiz foi acumulado com as novas atribuições dos
juizados e turmas recursais, sem que houvesse qualquer vantagem adicional. A
esse acúmulo soma-se o histórico exercício de funções administrativas,
cumprimento de plantões nos finais de semana e feriados e acumulação com
serviço em outras varas que estejam sem juiz, tudo sem qualquer vantagem ou compensação, deferidas a diversas carreiras jurídicas,
em especial ao Ministério Público.
As
relevantes atribuições conferidas aos juízes federais, que muitas vezes
implicam sacrifícios de ordem pessoal e ameaças à sua segurança e de seus
familiares, demandam condições de trabalho adequadas, com remuneração
compatível e formato de carreira atraente, para que os melhores quadros do
serviço público e da iniciativa privada tenham interesse de se submeter aos
difíceis concursos de ingresso.
No
entanto, a realidade é outra, traduzida pelas constantes ações e omissões
voltadas à desvalorização da carreira da magistratura federal. Destaque-se a
não votação pelo Congresso Nacional, desde 2006, do Projeto de Lei nº 7.297,
que estabelece a reposição anual das perdas inflacionárias sobre os subsídios
dos juízos, conforme determinado pela própria Constituição. Inobstante existam
recursos no orçamento, o projeto não é votado, vedando aos juízes federais a
reposição das perdas com a inflação nos últimos três anos, o que é direito de
todo trabalhador brasileiro.
Nesses últimos três anos, muitas
outras carreiras do serviço público federal deflagram greves, em prejuízo à
população, e conseguiram reposição da inflação e aumentos reais de 120%. Os
Juízes Federais, atentos ao seu compromisso de bem servir à população
brasileira, seguiram o caminho do diálogo e do entendimento, na busca de
demonstrar ao parlamento o seu direito constitucional à reposição inflacionária
de seus subsídios. Mais do que isso, se engajaram no
cumprimento da meta nº 2 do Conselho Nacional de Justiça, para que todos os
processos iniciados até 2005 estejam julgado até o final de 2009.
Infelizmente,
até o momento, esse diálogo se mostrou infrutífero, com sérios e irreparáveis
prejuízos aos juízes federais e, com certeza, aos jurisdicionados. A
magistratura federal não mais aceita a invocação de argumentos como “a crise
econômica” e o “momento político” para justificar a não votação do projeto.
Assim sendo, esperamos que o
Congresso Nacional, atento às ponderações desse manifesto, vote urgentemente o
PL 7.297/2006, cumprindo o que determina a Constituição Federal e contribuindo
para a valorização do Poder Judiciário, na linha do que o Presidente da
República ressaltou na solenidade de sanção da Lei 12.011/2009, que criou mais
230 varas federais: investir na justiça não é gasto e sim investimento.”