Casal de
falsificadores é condenado pela Justiça Federal
A 8ª Vara da Justiça
Federal em Pernambuco, na Subseção de Petrolina, condenou o vendedor autônomo
Manoel Alves da Silva e a dona de casa Maria do Socorro da Silva a 10 anos e 5 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, por
falsificação de documentos públicos e estelionato previdenciário.
Os réus foram
denunciados pelo Ministério Público Federal em dezembro de 2008. O casal
falsificava diversos documentos públicos e carimbos de cartórios de registro
civil, obtendo vantagem indevida em benefício próprio e em prejuízo do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), servindo a conduta ilícita para
obtenção de benefícios previdenciários e assistenciais, como foi comprovado
durante a instrução processual.
Na sentença
condenatória, o Juízo fixou como valor mínimo a ser ressarcido pelos
condenados, para reparação do prejuízo causado, o montante indevidamente
percebido, em decorrência da obtenção fraudulenta, de 23 benefícios
previdenciários, acrescidos de juros e correção monetária.
Embora possam recorrer
da sentença condenatória, os réus deverão permanecer presos, já que foram
identificados os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
Processo nº 2007.83.00.015762-0
Marcelo Schmitz
Supervisor
de Comunicação Social
3229-6169