Justiça
Federal condena empresário por sonegação fiscal
A 13ª Vara da Justiça
Federal em Pernambuco condenou o empresário Walter José Cavalcante a 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime semi-aberto. Ele foi
acusado de prestar falsa declaração à Receita Federal e, ainda, de ter omitido
informações da firma da qual era titular, a WJ Cavalcante de Melo
ME, com a finalidade de suprimir pagamento de tributos federais.
Constatou-se que, apesar
da declaração de inatividade e da omissão na apresentação da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF) no ano de
A prática de sonegação
fiscal foi constatada a partir do cruzamento das informações prestadas ao fisco
e daquelas contidas na base de dados da Secretaria da Fazenda do Estado de
Pernambuco, nas guias de informação e apuração mensal do ICMS, além da demonstração
do resultado do período arquivada na Junta Comercial do Estado (Jucepe).
O fato foi apurado por
intermédio de fiscalização realizada pela Receita Federal, que resultou na
autuação da empresa e constituição de créditos tributários referentes ao IRPJ,
CSLL, PIS e COFINS, no total de R$ 9.789.590,37, em valores da época.
O juiz federal Allan E. Veras
Ferreira, substituto da 13ª Vara, condenou também Milson Xavier de Carvalho, responsável pela parte contábil
da empresa, à pena igual à de Walter Cavalcante, por ter atuado em conjunto com
o empresário na prática de sonegação fiscal. Os réus podem recorrer da sentença.
Processo
2008.83.08.001536-0
Marcelo Schmitz
Supervisor da Seção de Comunicação Social – JFPE
3229-6169