16 ª Vara Federal julga improcedente
ação de indenização por danos morais e materiais contra a União Federal e o
Estado de Pernambuco
A 16ª Vara Federal de Caruaru julgou
improcedente ação de indenização por danos morais e materiais movida contra a
União Federal e o Estado de Pernambuco em virtude de suposto erro de endereço
no cumprimento do mandado de busca e apreensão realizado pela Polícia Federal durante
a “Operação Aveloz”, coordenada e oriunda da Justiça
Estadual de Pernambuco.
Durante a investigação prévia,
determinante à ordem de apreensão, colheram-se indícios veementes que o
endereço de destino da busca seria o domicílio do líder de um perigoso grupo
criminoso, voltado
para o comércio ilegal de entorpecentes e extermínio habitual de pessoas.
Verificou-se a partir dos elementos processuais que a efetivação da ordem
judicial se deu em harmonia com a ordem constitucional vigente e sem qualquer
mácula fraudulenta ou dolosa que pudesse implicar na responsabilidade
subjetiva.
O juízo estabeleceu o entendimento
de que o caso não se enquadra em hipótese de responsabilidade por não ter
ocorrido erro judiciário ou mesmo da União.
Concluiu-se, assim, que o Judiciário
e a Polícia Federal agiram totalmente de acordo com a sua finalidade, motivo
pelo qual restaram afastados os elementos caracterizadores da responsabilidade
civil, implicando, conseqüentemente, na improcedência do pedido. A sentença foi
proferida pelo Juiz Federal Francisco Glauber Pessoa Alves.
Processo nº 2007.83.02.000979-9.
Fonte: Direção da 16ª Vara Federal em Pernambuco