Justiça Federal
extingue, sem resolução do mérito, mandado de segurança do DEM contra novas
regras no vestibular das Federais
O Juiz Gabriel José Queiroz Neto, substituto da 6ª Vara da
Justiça Federal em Pernambuco, extinguiu, sem resolução do mérito, um mandado
de segurança coletivo interposto pelo partido Democratas.
A ação solicitava que fossem aplicadas apenas em 2010 as novas regras do
vestibular das Universidades Federal e Rural de Pernambuco (UFPE e UFRPE), que
substituem, já neste ano, a 1ª fase do certame pelo Enem
(Exame Nacional do Ensino Médio).
No entanto, o magistrado entendeu
que não havia legitimação, neste caso concreto, para
o um partido político impetrar um mandado de segurança coletivo, uma vez que
“os atos impugnados não interferem diretamente em qualquer relação jurídica
travada pelo partido e/ou seus filiados”. A sentença salienta que “a
legitimação para o mandado de segurança coletivo deve demandar um conteúdo
concreto, ou seja, a demonstração de que o ato impugnado pode repercutir na
esfera de interesse específico da parte”.
Em sua decisão, o juiz
federal ressaltou: “não quero aqui negar a importância, senão a
imprescindibilidade, dos partidos políticos num Estado Democrático de Direito e
numa República, onde o alcance e a alternância do poder pressupõem organização
e exposição de idéias via grupos políticos. Não é por outra razão que as
agremiações partidárias têm posição central na nossa democracia representativa.
Tal importância, entretanto, não diz respeito à legitimação ampla para a
discussão de quaisquer interesses/direitos, mesmo que não lhe atinjam ou seus
filiados diretamente. Seria aí uma deturpação da idéia consolidada, segundo a
qual, para vir a juízo e ter direito a uma análise do mérito do seu pedido,
deve a parte demonstrar de que forma o ato impugnado interfere na sua esfera
jurídica”. Ainda cabe recurso da sentença.
Marcelo Schmitz
Supervisor da Seção de Comunicação Social – JFPE
3229-6169