Justiça Federal afasta
do cargo presidente do CRECI de Pernambuco
A 2ª Vara da Justiça
Federal em Pernambuco (JFPE), a pedido do Ministério Público Federal,
afastou Octávio Queiroga Vanderley
Filho da presidência do Conselho Regional de Corretores de Imóveis no
Estado (CRECI-PE), por improbidade administrativa. O réu teria se
recusado, em
Como não teve êxito em
obter as informações verbalmente, Carlos Fernando tentou
mais duas vezes, fazendo solicitações por escrito, dirigidas ao
réu. Novamente, seus pedidos não foram atendidos. O corretor resolveu, por fim,
acionar a Justiça.
Citado na ação de
improbidade administrativa, Octávio Queiroga tentou responsabilizar
o advogado do CRECI-PE, dizendo que havia atribuído ao mesmo a responsabilidade de prestar informações, as quais,
por não terem sido dadas, causaram prejuízos à vítima. No entanto, o
acusado não poderia, por Lei, delegar tal função ao advogado. Além disso,
em sua sentença, o juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior salienta
que "se o réu houvera delegado, ainda que de forma ilegal, a prática de
tais atos ao advogado, deveria tê-lo punido pelas irregularidades que este
cometeu, mas não só deixou de puni-lo, como o manteve no cargo de advogado até
a presente data".
A sentença também ressalta que “o réu
causou danos morais, que alcançou tanto vítima direta, Carlos Fernando Câmara
Barreto Lins, como a própria Instituição que preside e toda a comunidade, posto
que feriu todo um arcabouço jurídico-legal e
constitucional estruturado ao longo dos tempos”.
O réu foi condenado à
perda da função pública, ao imediato afastamento do cargo de presidente do
CRECI-PE e à vedação de concorrer ao mesmo pelo período de três anos, além do
pagamento de multa equivalente ao dobro dos seus ganhos mensais.
Processo nº 2007.83.00.12571-0
Marcelo Schmitz
Supervisor
de Comunicação Social
3229-6169