Justiça
Federal condena sócio do Grupo Contato por não repassar contribuições
previdenciárias
A Justiça Federal em
Pernambuco condenou o professor Manoel Galdino da Silva Neto, sócio do Grupo
Educacional Contato Ltda., por não repassar ao INSS as contribuições
previdenciárias de seus empregados e contribuintes individuais, no período
entre 2003 e 2005. Na ocasião, o réu era diretor administrativo-financeiro
do Grupo Contato, totalizando um débito de quase R$ 727 mil. A ação penal foi
ajuizada pelo Ministério Público Federal no Estado.
Manoel Galdino admitiu o
não repasse das contribuições nos períodos indicados pelo INSS, justificando
que o Grupo Contato passava por uma crise financeira, causada pela
inadimplência dos alunos, e que a medida foi deliberada em reunião ordinária
dos sócios. Contudo, a sentença da 4ª Vara Federal afirma que não há, nos
autos, documentos que comprovem a alegada crise ou o real empobrecimento da
firma: "se havia inadimplência por parte dos alunos, cabia ao réu ter
promovido a respectiva ação de cobrança".
O professor foi
condenado a três anos e quatro meses de reclusão em regime aberto. No entanto,
a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos:
prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas e realizar pagamento em
dinheiro a entidade pública ou privada com destinação social.
Nº do processo:
2006.83.00.007466-6
Marcelo
Schmitz
Seção
de Comunicação Social
Fonte: Ascom – Ministério Público
Federal/PE