Justiça Federal condena falsificadores de documentos indígenas
A 18ª Vara da Justiça
Federal em Pernambuco,
Os documentos falsificados eram
vendidos por valores que variavam entre 10 e 50 reais. O objetivo dos compradores
era gozar de privilégios conferidos aos silvícolas, tais como segurado especial
perante o INSS; atendimento específico pela Funasa;
educação diferenciada, garantida pelo MEC; acesso às políticas públicas do
governo dirigidas a indígenas e assistência da Funai,
entre outros.
Entre 2004 e 2006,
Gilberto Manoel Freire exerceu as funções de chefe dos postos indígenas Pankararu (Jatobá), Kambiwá (Ibimirim) e Fulni-ô (Águas
Belas). Aproveitando-se dessa condição, sua atividade consistia em assinar e comercializar
documentos indígenas para não-índios, atestando fatos inverídicos a fim de
auferir vantagens patrimoniais. Já o segundo denunciado assinava atestados de
origem indígena fazendo se passar por cacique da etnia Pankaruru,
função esta que, de fato, não exercia.
A Justiça Federal
condenou Gilberto Manoel Freire a dois anos de reclusão, pena substituída por outras
duas restritivas de direitos, com prestação de serviços e doação de cestas
básicas a entidades. Jurandi Manoel Freire foi
condenado a quatro anos e seis meses de reclusão, sem direito a recorrer em
liberdade.
Nº do
processo: 2004.83.00.022700-0
Marcelo Schmitz
Seção de Comunicação
Social
3229-6169