Justiça
Federal condena empresário por não repassar contribuições previdenciárias
A 4ª Vara da Justiça
Federal em Pernambuco (JFPE) condenou o empresário Alexandre José Monteiro
Pontes a cinco anos de prisão, em regime semi-aberto, por crimes cometidos na
época em que era sócio-gerente da Usivale Indústria e
Comércio. De acordo com uma denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal,
em 2006, o acusado não teria repassado à Previdência Social contribuições
previdenciárias descontadas de notas fiscais, de outubro de
Em seu depoimento,
Alexandre Pontes alegou que deixou de recolher as contribuições devidas à
Previdência Social porque a Usivale se encontrava em
dificuldades financeiras. No entanto, a sentença ressalta “que a condenação é medida de rigor, pois
o agente, com vontade livre e consciente, descontou dos empregados aquilo que
cabia à Previdência Social, apropriando-se de valores que não
lhe eram devidos”. Em números de dezembro de
2004, os débitos somam R$ 736.717,73.
Foi constatado ainda
que, no período em questão, houve evolução dos bens pessoais do empresário, de
acordo com suas declarações de Imposto de Renda, o que contradisse a alegada
crise financeira da Usivale.
A Justiça Federal
condenou Alexandre José Monteiro Pontes à pena de cinco anos e dois meses de
reclusão, em regime semi-aberto, além do pagamento de multa de vinte salários
mínimos. O empresário poderá apelar em liberdade, já que não tem
antecedentes e é réu primário.
Processo nº 2005.83.02.000869-5
Marcelo Schmitz
Supervisor da Seção
de Comunicação Social
3229-6169