Justiça Federal
condena empresário por sonegação fiscal e apropriação
indébita previdenciária
A 8ª Vara da Justiça Federal
em Pernambuco, com sede em Petrolina, condenou, neste fim de semana, o
empresário Eurico de Sá Cavalcanti a seis anos e oito meses de reclusão, pela
prática dos crimes de sonegação fiscal e apropriação indébita previdenciária.
Sócio-gerente da empresa Joalina Transportes Ltda., Eurico Cavalcanti deixou de
repassar à Previdência Pública, entre novembro de 2001 e agosto de 2003, as contribuições
descontadas de seus empregados. Além disso, o empresário omitiu, das guias de
informações GFIPs, fatos
geradores de contribuições previdências.
Com esses crimes, Eurico Cavalcanti
causou mais de R$ 4 milhões de prejuízo aos cofres
públicos. O réu ainda pode recorrer da sentença.
Processo nº 2007.83.08.001496-9
Marcelo Schmitz
Supervisor da Seção de
Comunicação Social
3229-6169