Decisão da
Justiça Federal suspende aulas da Faculdade de Medicina de Garanhuns
Uma decisão da juíza Amanda Gonçalez Stoppa, da 23 ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, determinou a
imediata suspensão das aulas do curso da Faculdade de Medicina de Garanhuns.
Anteriormente, no dia 12 de julho, o
juiz federal Bruno César Bandeira Apolinário, que na ocasião respondia pela 23ª
Vara, decidiu pela suspensão da realização do vestibular da Fameg,
que acabou acontecendo graças a uma liminar expedida pelo Tribunal Regional Federal
da 5ª Região, na véspera das provas. No entanto, o TRF5 acabou acatando um
pedido de reconsideração da União, mantendo assim a decisão da JFPE de
suspender o vestibular.
De acordo com o Ministério Público
Federal, o Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC) fundou a
Faculdade de Medicina de Garanhuns e abriu inscrições para o primeiro
vestibular sem a devida autorização do Ministério da Educação (MEC),
amparando-se apenas no parecer do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco. A
decisão do órgão de conceder o credenciamento à Faculdade afrontou a legislação
ordinária e a Constituição da República. A Lei Nº
9394/96 diz que compete à União a organização do sistema federal de ensino e a
autorização, o reconhecimento e o credenciamento dos cursos de educação
superior, mantidos pela União ou pela iniciativa privada.
Há alguns dias, a juíza Amanda Stoppa foi informada que o curso da Fameg
já estaria entrando na sua quarta semana de funcionamento. Dessa forma, a
magistrada determinou ao ITPAC que suspendesse imediatamente as aulas do curso,
fixando multa diária de dez mil reais em caso de descumprimento da decisão. Foi
determinado ainda ao réu que se abstenha de praticar qualquer outro ato de
organização, implantação e/ou funcionamento do curso de Medicina no município
de Garanhuns até o julgamento final do processo.
Processos nº: 2008.83.05.000413-9
e 2008.83.05.000412-7
Marcelo
Schmitz
Supervisor
da Seção de Comunicação Social
3229-6169
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