Justiça Federal determina a
regularização do atendimento do Hospital Dom Malan, em Petrolina
No último dia 30, uma sentença da juíza titular da 8ª
Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Danielle Souza de Andrade e Silva, condenou
o Município de Petrolina a tomar providências para regularizar o atendimento no
Hospital Dom Malan. A ação civil pública havia sido impetrada pelos Ministérios
Públicos Federal e do Estado em 2004. Na ocasião, foi deferida uma liminar determinando
ao Município que adotasse medidas para corrigir as irregularidades, com o
auxílio da União e do Estado.
No entanto, oficiais de Justiça atestaram que a
liminar foi cumprida apenas parcialmente. Com isso, em 2006, foi aplicada multa
processual ao Município de Petrolina (que já estava no valor de 600 mil reais),
levando o mesmo a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os
autores, suspendendo o curso do processo por seis meses.
Contudo, foi constatado que algumas cláusulas do TAC
deixaram de ser cumpridas pelo Município. Dessa forma, o MPF e o MPPE pediram uma
inspeção judicial, que foi realizada pela própria magistrada em fevereiro deste
ano.
Ao final, a juíza constatou que “quedaram comprovadas
as inúmeras
Em sua sentença, a magistrada observou que o Dom
Malan é o
O Município de Petrolina foi condenado a tomar as
seguintes providências em relação ao Hospital: regularização da
Ação nº 2004.83.08.000505-0
Marcelo
Schmitz
Supervisor
da Seção de Comunicação Social – JFPE
3229-6169