Justiça Federal determina a regularização do atendimento do Hospital Dom Malan, em Petrolina

 

No último dia 30, uma sentença da juíza titular da 8ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Danielle Souza de Andrade e Silva, condenou o Município de Petrolina a tomar providências para regularizar o atendimento no Hospital Dom Malan. A ação civil pública havia sido impetrada pelos Ministérios Públicos Federal e do Estado em 2004. Na ocasião, foi deferida uma liminar determinando ao Município que adotasse medidas para corrigir as irregularidades, com o auxílio da União e do Estado.

No entanto, oficiais de Justiça atestaram que a liminar foi cumprida apenas parcialmente. Com isso, em 2006, foi aplicada multa processual ao Município de Petrolina (que já estava no valor de 600 mil reais), levando o mesmo a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os autores, suspendendo o curso do processo por seis meses.

Contudo, foi constatado que algumas cláusulas do TAC deixaram de ser cumpridas pelo Município. Dessa forma, o MPF e o MPPE pediram uma inspeção judicial, que foi realizada pela própria magistrada em fevereiro deste ano.

Ao final, a juíza constatou que “quedaram comprovadas as inúmeras irregularidades na administração, pelo Município, das verbas recebidas do Sistema Único de Saúde (SUS) para aplicação no hospital. Revelou-se desorganização total e continuada no tempo, falta de gestão e extremo descaso com a saúde pública, não dispondo o hospital de condições básicas, inclusive higiênicas, para um funcionamento razoável, principalmente pela falta de medicamentos, corpo médico insuficiente, precário funcionamento dos serviços laboratoriais e de urgência, estrutura física deficiente, equipamentos obsoletos e faltantes, entre outras graves falhas que comprometem o atendimento à população e os serviços prestados pelos médicos, enfermeiros e técnicos”.

Em sua sentença, a magistrada observou que o Dom Malan é o único hospital público da região, atendendo não Petrolina mas também emergências de outras cidades sertanejas.

O Município de Petrolina foi condenado a tomar as seguintes providências em relação ao Hospital: regularização da escala médica; vedação do modelo de sobreaviso; normalização do atendimento das especialidades de neurologia, traumatologia e ortopedia; regularização dos serviços laboratoriais; instalação de novos leitos; elaboração de inventário e tombamento de todo o patrimônio do HDM; instituição de mecanismos alternativos de controle externo dos serviços e adoção de gestão de material organizada e efetiva, principalmente de medicamentos.

 

Ação nº 2004.83.08.000505-0

 

Marcelo Schmitz

Supervisor da Seção de Comunicação Social – JFPE

3229-6169