Justiça Federal aprecia liminar do IBAMA contra Usina Pumaty

 

                                   O juiz titular da 12ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Frederico José Pinto de Azevedo, deferiu, em parte, um pedido de liminar, em ação civil pública, movida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis contra a Usina Pumaty. A empresa do setor sucroalcooleiro é uma das 20 usinas acusadas pelo IBAMA de provocar danos ambientais, causados por suas atividades.

Em sua decisão, o magistrado denegou o pedido do IBAMA de comprovação de retirada de plantação de cana em área de preservação permanente. O juiz ressalta que “pelo que consta, o IBAMA não agiu de modo suplementar, sequer realizou eventuais fiscalizações nas áreas em comento nos últimos anos e somente agora, sob pressão de autoridades federais da área, resolveu de modo abrupto exigir das usinas pernambucanas medidas que poderiam ter sido tomadas por meio de perenes verificações nas áreas atingidas”. O magistrado não considera que seria cabível tal deferimento neste momento.

O pedido para a proibição do uso de fogo no plantio e colheita de cana também foi indeferido. A decisão considera que “havendo a queima controlada, será possível a queima da palha de cana. No caso dos autos, o próprio IBAMA garante que no último ano foi garantida a possibilidade de a ré queimar 594 hectares. Deixa evidenciado, entretanto, que não se pode comprovar qual o total da área queimada sem a obtenção de informações que estariam no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Logo não existem condições de verificação neste momento de que a Usina em questão teria excedido o determinado no ato que a autorizou a queima da cana em determinada área de sua propriedade”.

Por fim, o magistrado concedeu em parte a liminar, determinando que seja enviado um ofício para o delegado do Ministério da Agricultura no Estado, para que informe a produtividade da Usina Pumaty nos últimos cinco anos.

 

Marcelo Schmitz

Supervisor de Comunicação Social – JFPE

3229-6169