Justiça
Federal aprecia liminar do IBAMA contra Usina Pumaty
O juiz titular
da 12ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Frederico José Pinto de Azevedo,
deferiu, em parte, um pedido de liminar, em ação civil pública, movida pelo
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis contra
a Usina Pumaty. A empresa do setor sucroalcooleiro é
uma das 20 usinas acusadas pelo IBAMA de provocar danos ambientais, causados
por suas atividades.
Em sua decisão, o magistrado denegou o
pedido do IBAMA de comprovação de retirada de plantação de cana em área de
preservação permanente. O juiz ressalta que “pelo que consta, o IBAMA não agiu
de modo suplementar, sequer realizou eventuais fiscalizações nas áreas em
comento nos últimos anos e somente agora, sob pressão de autoridades federais
da área, resolveu de modo abrupto exigir das usinas pernambucanas medidas que
poderiam ter sido tomadas por meio de perenes verificações nas áreas
atingidas”. O magistrado não considera que seria cabível tal deferimento neste
momento.
O pedido para a proibição do uso de fogo
no plantio e colheita de cana também foi indeferido. A decisão considera que “havendo
a queima controlada, será possível a queima da palha de cana. No caso dos autos,
o próprio IBAMA garante que no último ano foi garantida a possibilidade de a ré
queimar
Por fim, o magistrado concedeu em parte a liminar, determinando que seja enviado um ofício para o
delegado do Ministério da Agricultura no Estado, para que informe a
produtividade da Usina Pumaty nos últimos cinco anos.
Marcelo
Schmitz
Supervisor
de Comunicação Social – JFPE
3229-6169