Fraudadores da Internet são condenados pela Justiça Federal em Pernambuco

 

No último dia 30, catorze pessoas foram condenadas criminalmente, pela juíza substituta da 17ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, por fraudes cometidas pela Internet contra correntistas de diversas instituições financeiras, como a Caixa Econômica Federal. A quadrilha agia em Petrolina e tinha ramificações no Ceará, Maranhão, Bahia, Rio Grande do Sul e Goiás.

O grupo atuava de forma especializada e organizada e com nítida divisão de tarefas. Os criminosos criavam sites bancários falsos e utilizavam programas espiões, denominados cavalos de tróia, trojans, ou spywares, que capturavam dados bancários (contas e senhas), que depois eram remetidos ao operador do sistema. De posse dessas informações, a quadrilha invadia os sistemas bancários e realizava transferências de valores para contas de outros correntistas da instituição, que atuavam no esquema como “laranjas”, os quais forneciam suas senhas e contas em troca de pagamento de quantia predeterminada ou de percentual do saque. 

A cadeia criminosa dividia-se em categorias: o usuário, especializado em informática, que efetivamente realizava as transferências; os “cartãozeiros” ou “biscoiteiros”, responsáveis pela cooptação de pessoas dispostas a fornecer seus cartões para a quadrilha; os “laranjas”, correntistas arregimentados que disponibilizavam suas contas para serem receptores da fraude, e ainda os “auxiliares”, que colaboravam com a realização de saques, cadastramento de contas e outras serviços de menor significado.

Com base em interceptações telefônicas e quebras de sigilos bancários, autorizadas judicialmente, desbaratou-se a organização criminosa e desvendou-se toda a atividade do bando.

Ao longo dos 25 volumes do processo, foi visto um extenso conjunto de provas que destrinchou a atividade ilícita do grupo, restando, de forma conclusiva, comprovada a prática de crimes através da rede mundial de computadores, em continuidade delitiva por centenas de vezes, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Dos acusados, catorze foram condenados, dentre eles os líderes da organização, que foram sentenciados a 13 anos e seis meses de prisão. Outros dois foram absolvidos por falta de provas. A ação criminal foi ajuizada pelo Ministério Público Federal.

 

Nº da ação: 2007.83.08.000786-2

 

Marcelo Schmitz

Supervisor da Seção de Comunicação Social – JFPE

3229-6169