Fraudadores da Internet são condenados pela Justiça Federal
em Pernambuco
No último dia 30, catorze pessoas foram condenadas
criminalmente, pela juíza substituta da 17ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco,
por fraudes cometidas pela Internet contra correntistas de diversas
instituições financeiras, como a Caixa Econômica Federal. A quadrilha agia em
Petrolina e tinha ramificações no Ceará, Maranhão, Bahia, Rio Grande do Sul e
Goiás.
O grupo atuava de forma especializada e organizada e
com nítida divisão de tarefas. Os criminosos criavam sites bancários falsos e
utilizavam programas espiões, denominados cavalos
de tróia, trojans, ou spywares, que capturavam
dados bancários (contas e senhas), que depois eram remetidos ao operador do
sistema. De posse dessas informações, a quadrilha invadia os sistemas bancários
e realizava transferências de valores para contas de outros correntistas da
instituição, que atuavam no esquema como “laranjas”, os quais forneciam suas
senhas e contas em troca de pagamento de quantia predeterminada ou de
percentual do saque.
A cadeia criminosa dividia-se em categorias: o
usuário, especializado em informática, que efetivamente realizava as
transferências; os “cartãozeiros” ou “biscoiteiros”,
responsáveis pela cooptação de pessoas dispostas a
fornecer seus cartões para a quadrilha; os “laranjas”, correntistas
arregimentados que disponibilizavam suas contas para serem receptores da
fraude, e ainda os “auxiliares”, que colaboravam com a realização de saques,
cadastramento de contas e outras serviços de menor significado.
Com base em interceptações telefônicas e quebras de
sigilos bancários, autorizadas judicialmente, desbaratou-se a organização
criminosa e desvendou-se toda a atividade do bando.
Ao
longo dos 25 volumes do processo, foi visto um extenso conjunto de provas que
destrinchou a atividade ilícita do grupo, restando, de forma conclusiva,
comprovada a prática de crimes através da rede mundial de computadores, em
continuidade delitiva por centenas de vezes, formação de quadrilha e lavagem de
dinheiro.
Dos acusados, catorze foram condenados, dentre eles
os líderes da organização, que foram sentenciados a 13 anos e seis meses de
prisão. Outros dois foram absolvidos por falta de provas. A ação criminal foi
ajuizada pelo Ministério Público Federal.
Nº da ação: 2007.83.08.000786-2
Marcelo Schmitz
Supervisor da Seção de Comunicação Social – JFPE
3229-6169