TRF da 5ª Região mantém decisão da
Justiça Federal em Pernambuco que suspende o curso de Medicina da Faculdade de
Garanhuns
O desembargador convocado Élio Siqueira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região,
acatou um pedido de reconsideração feito pela União Federal, determinando ao
Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC) a suspensão das
atividades da Faculdade de Medicina de Garanhuns. O magistrado havia,
anteriormente, assinado uma liminar favorável ao Instituto.
Desta forma, é mantida a decisão da
primeira instância da Justiça Federal em Pernambuco, pois, no último dia 12, o
juiz substituto da 23ª Vara Federal, Bruno César Bandeira Apolinário, suspendeu
a realização das provas do vestibular da Faculdade de Medicina de Garanhuns.
De acordo com o Ministério Público Federal, o ITPAC fundou a Faculdade de Medicina e abriu inscrições para o primeiro vestibular sem a devida autorização do Ministério da Educação (MEC), amparando-se apenas no parecer do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco. Para o MPF, a decisão do Conselho Estadual de conceder o credenciamento à Faculdade afronta a legislação ordinária e a Constituição da República. A Lei Nº 9394/96 diz que compete à União a organização do sistema federal de ensino e, por conseguinte, a autorização, o reconhecimento e o credenciamento dos cursos de educação superior, mantidos pela União ou pela iniciativa privada.
Marcelo Schmitz
Supervisor da Seção de Comunicação Social – JFPE
3229-6169 / 8878-0141