TRF da 5ª Região mantém decisão da Justiça Federal em Pernambuco que suspende o curso de Medicina da Faculdade de Garanhuns

 

O desembargador convocado Élio Siqueira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, acatou um pedido de reconsideração feito pela União Federal, determinando ao Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC) a suspensão das atividades da Faculdade de Medicina de Garanhuns. O magistrado havia, anteriormente, assinado uma liminar favorável ao Instituto.

Desta forma, é mantida a decisão da primeira instância da Justiça Federal em Pernambuco, pois, no último dia 12, o juiz substituto da 23ª Vara Federal, Bruno César Bandeira Apolinário, suspendeu a realização das provas do vestibular da Faculdade de Medicina de Garanhuns.

De acordo com o Ministério Público Federal, o ITPAC fundou a Faculdade de Medicina e abriu inscrições para o primeiro vestibular sem a devida autorização do Ministério da Educação (MEC), amparando-se apenas no parecer do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco. Para o MPF, a decisão do Conselho Estadual de conceder o credenciamento à Faculdade afronta a legislação ordinária e a Constituição da República. A Lei Nº 9394/96 diz que compete à União a organização do sistema federal de ensino e, por conseguinte, a autorização, o reconhecimento e o credenciamento dos cursos de educação superior, mantidos pela União ou pela iniciativa privada.

 

Marcelo Schmitz

Supervisor da Seção de Comunicação Social – JFPE

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