Deputada estadual é condenada por ato de improbidade administrativa

 

A deputada estadual Isabel Cristina de Oliveira (PT-PE) foi condenada por ato de improbidade administrativa pela juíza federal Danielle Souza de Andrade e Silva, da 8ª Vara, de Petrolina. A sentença da magistrada determinou a suspensão dos direitos políticos da ré pelo período de cinco anos; o pagamento de multa civil no valor de 40 mil reais e indenização de 50 mil reais por danos extrapatrimoniais.

Por meio de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal, a deputada foi acusada de, em julho de 2005, quando era superintendente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), ter doado verbalmente a Raimundo Ferreira Alves (que também foi réu na ação e condenado juntamente com Isabel Cristina) um terreno pertencente àquela empresa pública federal. O objetivo disso foi conquistar apoio político da comunidade do Projeto Maria Tereza, já que o beneficiário da doação seria líder comunitário e vice-presidente da Associação Comunitária local. Aceitando a doação, Raimundo Alves, conhecido por “Roque”, invadiu a área recebida, fazendo com que inúmeros moradores locais também adotassem a mesma conduta, invadindo áreas adjacentes, ocasionando danos patrimoniais e morais à União e à Codevasf.

            Em sua sentença, a magistrada observa que a deputada “assim agindo, tratou a coisa pública como se fosse um bem privado seu, cedendo sem qualquer formalidade ao réu Raimundo um terreno de propriedade da Codevasf, cuja disposição sabe-se reclamar obediência ao regime da licitação pública (Lei n.º 8.666/93), autorizando verbalmente que nele construísse um estabelecimento comercial que era de interesse da comunidade”. Para a juíza, mais grave ainda foi tê-lo feito “sob os olhares de inúmeros colonos, ocupantes precários daquele assentamento e também ávidos pela oficialização de suas propriedades, incutindo-lhes o sentimento de descrença nas instituições públicas (...) e na lisura dos procedimentos legais a ela impostos, além de fomentar o aparecimento de novas invasões no local, pela impressão, passada aos colonos, de que facilmente poderiam conseguir legalizar suas posses com o simples apelo verbal”.

            A magistrada entende que “foi vulnerada, com as ações dos réus, importante esfera da honra objetiva do Estado, que é financiado à custa de sacrifícios dos contribuintes, onerados com elevada carga tributária, e que se faz presente, nesta região do semi-árido nordestino, sobretudo mediante entidades ligadas à gestão da água e da terra, como é o caso da Codevasf. O desenvolvimento sustentável das famílias que vivem no Sertão do São Francisco depende da eficaz ingerência, sobretudo, da Codevasf e do Incra, a qual deve dar-se dentro dos estritos parâmetros da legalidade”. Além disso, a juíza atenta que a conduta dos réus “contribui para o descrédito da sociedade nas instituições públicas e nos seus servidores, plantando ou reforçando no imaginário da população a imagem de que a Administração Pública possui funcionários desonestos e ímprobos, notadamente pela ampla divulgação que o fato tomou”.

            Os réus ainda podem recorrer da decisão para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

 

Nº do processo: 2006.83.08.000520-4

 

Marcelo Schmitz

Supervisor da Seção de Comunicação Social – JFPE

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