Deputada estadual é condenada por ato de improbidade
administrativa
A deputada estadual Isabel Cristina de Oliveira
(PT-PE) foi condenada por ato de improbidade administrativa pela juíza federal Danielle Souza de Andrade e Silva,
da 8ª Vara, de Petrolina. A sentença da magistrada determinou a suspensão dos
direitos políticos da ré pelo período de cinco anos; o pagamento de multa civil
no valor de 40 mil reais e indenização de 50 mil reais por danos extrapatrimoniais.
Por meio de uma ação civil pública impetrada pelo
Ministério Público Federal, a deputada foi acusada de, em julho de 2005, quando
era superintendente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco
e do Parnaíba (Codevasf), ter doado verbalmente a
Raimundo Ferreira Alves (que também foi réu na ação e condenado juntamente com
Isabel Cristina) um terreno pertencente àquela empresa pública federal. O
objetivo disso foi conquistar apoio político da comunidade do Projeto Maria Tereza,
já que o beneficiário da doação seria líder comunitário e vice-presidente da
Associação Comunitária local. Aceitando a doação, Raimundo Alves, conhecido por
“Roque”, invadiu a área recebida, fazendo com que inúmeros moradores locais
também adotassem a mesma conduta, invadindo áreas adjacentes, ocasionando danos
patrimoniais e morais à União e à Codevasf.
Em
sua sentença, a magistrada observa que a deputada “assim agindo, tratou a coisa
pública como se fosse um bem privado seu, cedendo sem qualquer formalidade ao
réu Raimundo um terreno de propriedade da Codevasf,
cuja disposição sabe-se reclamar obediência ao regime da licitação pública (Lei
n.º 8.666/93), autorizando verbalmente que nele construísse um estabelecimento
comercial que era de interesse da comunidade”. Para a juíza, mais grave ainda
foi tê-lo feito “sob os olhares de inúmeros colonos, ocupantes precários
daquele assentamento e também ávidos pela oficialização de suas propriedades,
incutindo-lhes o sentimento de descrença nas instituições públicas (...) e na
lisura dos procedimentos legais a ela impostos, além de fomentar o aparecimento
de novas invasões no local, pela impressão, passada aos colonos, de que
facilmente poderiam conseguir legalizar suas posses com o simples apelo
verbal”.
A magistrada
entende que “foi vulnerada, com as ações dos réus, importante esfera da honra objetiva do Estado, que é financiado à custa de sacrifícios
dos contribuintes, onerados com elevada carga tributária, e que se faz
presente, nesta região do semi-árido nordestino, sobretudo mediante entidades
ligadas à gestão da água e da terra, como é o caso da Codevasf.
O desenvolvimento sustentável das famílias que vivem no Sertão do São Francisco
depende da eficaz ingerência, sobretudo, da Codevasf
e do Incra, a qual deve dar-se dentro dos estritos
parâmetros da legalidade”. Além disso, a juíza atenta que a conduta dos réus
“contribui para o descrédito da sociedade nas instituições públicas e nos seus
servidores, plantando ou reforçando no imaginário da população a imagem de que
a Administração Pública possui funcionários desonestos e ímprobos, notadamente
pela ampla divulgação que o fato tomou”.
Os
réus ainda podem recorrer da decisão para o Tribunal Regional Federal da 5ª
Região.
Nº do processo: 2006.83.08.000520-4
Marcelo Schmitz
Supervisor da Seção de Comunicação Social – JFPE
3229-6169 / 8878-0141