Ajufe faz ato público contra PEC que propõe aposentadoria compulsória para 75 anos no serviço público

 

A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, observando a opinião da maioria expressiva dos seus associados, promoveu, nos dias 02 e 09 de junho de 2008, um ato público contra a Proposta de Emenda Constitucional nº 457/2005, quem tem por objeto alterar, para setenta e cinco anos, o limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público  em geral e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas.

O objetivo da PEC é alterar o art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal e o art. 95 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aumentando o limite máximo de idade para permanência no serviço público, de 70 para 75 anos.

A fixação de um tempo máximo de permanência no serviço público, segundo a posição defendida no ato público, tem por fundamento a renovação dos quadros funcionais, possibilitando o fluxo na carreira. Não se encontra em discussão a capacidade funcional ou o engajamento dos servidores, membros do Ministério Público ou do Poder Judiciário com mais de 70 anos.

A intenção do ato público é de combater propostas que contribuam para impor barreira à renovação no serviço público, ainda mais por se tratar de uma alteração isolada, exclusivamente direcionada a ampliar o limite de idade da aposentadoria compulsória.

No caso do Poder Judiciário Federal, por exemplo, tal proposta representa, segundo a AJUFE, uma contribuição ao engessamento da carreira, por não ter havido alteração no texto dos artigos 101, 104 e 107 da Constituição Federal, que limitam a 65 anos o acesso ao Tribunal Regional Federal e aos Tribunais Superiores.

 

Seção de Comunicação Social

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