Ajufe faz
ato público contra PEC que propõe aposentadoria compulsória para 75 anos no
serviço público
A Associação dos Juízes Federais do
Brasil – AJUFE, observando a opinião da maioria expressiva dos seus associados,
promoveu, nos dias 02 e 09 de junho de 2008, um ato público contra a Proposta
de Emenda Constitucional nº 457/2005, quem tem por objeto alterar, para setenta
e cinco anos, o limite de idade para a aposentadoria compulsória do
servidor público em geral e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,
dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas.
O objetivo da PEC é alterar o art. 40, §
1º, II, da Constituição Federal e o art. 95 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, aumentando o limite máximo de idade para
permanência no serviço público, de 70 para 75 anos.
A fixação de um tempo máximo de
permanência no serviço público, segundo a posição defendida no ato público, tem
por fundamento a renovação dos quadros funcionais, possibilitando o fluxo na
carreira. Não se encontra em discussão a capacidade funcional ou o engajamento dos
servidores, membros do Ministério Público ou do Poder Judiciário com mais de 70
anos.
A intenção do ato público é de combater
propostas que contribuam para impor barreira à renovação no serviço público, ainda
mais por se tratar de uma alteração isolada, exclusivamente direcionada a
ampliar o limite de idade da aposentadoria compulsória.
No caso do Poder Judiciário Federal, por
exemplo, tal proposta representa, segundo a AJUFE, uma contribuição ao
engessamento da carreira, por não ter havido alteração no texto dos artigos
101, 104 e 107 da Constituição Federal, que limitam a
65 anos o acesso ao Tribunal Regional Federal e aos Tribunais Superiores.
Seção de Comunicação Social
3229-6169