IPHAN passa ao pólo passivo em ação
contra a Santa Casa de Misericórdia
O juiz titular da 2ª Vara da Justiça Federal em
Pernambuco, Francisco Alves dos Santos Júnior, deslocou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do pólo
ativo para o passivo em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público
Federal contra a Santa Casa de Misericórdia. No processo, o MPF solicita que a ré
seja obrigada a restaurar as casas de sua propriedade que se localizam no
bairro do Recife Antigo, já que estes imóveis fariam parte do conjunto
arquitetônico, urbanístico e paisagístico do lugar, tombado pelo IPHAN.
No entanto, a Santa Casa de Misericórdia alegou não
ter dinheiro para realizar as restaurações. Perícias feitas na contabilidade da
instituição constataram a impossibilidade financeira da mesma para proceder às
obras. Desta forma, em sua sentença, o magistrado determinou a transferência do
IPHAN para pólo passivo, passando a ser réu da ação. A decisão também obriga
que o Instituto tome uma das seguintes iniciativas: restaurar os imóveis ou desapropriá-los
e recuperá-los (com recursos da União) ou, por fim, cancelar o tombamento dos
mesmos. A União Federal também passou a fazer parte do pólo passivo do processo
junto com o IPHAN e a Santa Casa de Misericórdia.
Marcelo Schmitz
Supervisor da Seção de Comunicação Social – JFPE
3229-6169 / 8878-0141