Justiça Federal mantém embargo contra casa de shows em Goiana

 

O juiz Frederico Koehler, da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, julgou improcedente uma ação impetrada pelo proprietário de um terreno no município de Goiana, que planejava construir uma casa de shows no local. A construção do “Maravilha Hall” foi embargada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), tendo em vista sua localização em área em processo de tombamento, e para preservar o patrimônio cultural e histórico da cidade. Sendo assim, a sentença  manteve a proibição imposta
pelo IPHAN. Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

 

Marcelo Schmitz

Supervisor da Seção de Comunicação Social – JFPE

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