Justiça Federal mantém
embargo contra casa de shows em Goiana
O juiz Frederico Koehler,
da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, julgou improcedente uma ação
impetrada pelo proprietário de um terreno no município de Goiana, que planejava
construir uma casa de shows no local. A construção do
“Maravilha Hall” foi embargada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional (IPHAN), tendo em vista sua localização em área em processo de tombamento, e para preservar o
patrimônio cultural e histórico da cidade. Sendo assim, a sentença
manteve a proibição imposta
pelo IPHAN. Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Marcelo Schmitz
Supervisor da Seção de Comunicação Social – JFPE
3229-6169 / 8878-0141