JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE CONCURSO
PÚBLICO DA ESCOLA AGROTÉCNICA DE BELO JARDIM
O juiz titular da 16ª Vara da Justiça Federal em
Pernambuco (Subseção de Caruaru), Sérgio Murilo Wanderley Queiroga,
deferiu uma medida liminar, em face de uma ação civil pública, suspendendo o
concurso público para servidores da Escola Agrotécnica
Federal de Belo Jardim (realizado no último dia 13), assim como a divulgação do
resultado (anunciada para a próxima quarta-feira). A decisão determinou ainda
que a instituição divulgue a suspensão do concurso por meio de seu site, em
jornal de grande circulação e por todos os outros meio de que se utilizou para
divulgação do edital.
O Ministério Público Federal requereu a suspensão do concurso
ao constatar que o gabarito oficial para as provas dos cargos de analista de
sistemas, assistente em administração e contador, divulgado no último dia 16, atribuía
como resposta correta, para todas as questões válidas, a letra “A”. Em sua
decisão, o juiz salientou que “tal método de seleção não se presta a selecionar
os melhores candidatos. Em um concurso público, é inegável a presença do
elemento sorte. Não se pode, todavia, permiti-lo preponderar sobre o
conhecimento específico, este sim de importância proeminente”.
O magistrado observou que “reputando como correta a
mesma alternativa para todas as questões, valorizou-se, preponderantemente, o
elemento sorte. É que, com isso, permitiu-se que alguém, sem qualquer preparo
para enfrentar a prova do concurso, mas que decidisse ‘chutar’ as respostas
numa mesma letra, obtivesse nota máxima e aprovação. Por outro lado, o
candidato mais preparado, ao observar que todas as questões vêm apresentando,
como alternativa correta, a letra "A", por conjeturar situação
improvável diante da boa técnica da distribuição eqüitativa das respostas, pode
ser induzido ao erro de acreditar que está se equivocando e, conseqüentemente,
modificar algumas questões, para se livrar de situação incômoda”.
Para o magistrado, poderia ocorrer,
ainda, uma terceira situação: “um candidato mais confiante, ao verificar a
repetição da coincidência da mesma resposta para as questões, perceberá a
metodologia empregada, e passará a responder os demais quesitos com a mesma
alternativa, ainda que persista dúvida ou não saiba a resposta para a questão”.
A decisão do juiz conclui que o
método de respostas aplicado pela Escola não obedece ao princípio da finalidade
pública, que é a seleção dos candidatos mais aptos, assim como houve ofensa ao
princípio da eficiência, “posto que o meio utilizado para a seleção dos
melhores candidatos não é eficaz ao alcance do fim visado”. Além disso, o
magistrado salienta que “com a facilitação das respostas, pela possibilidade de
induzir o candidato ao erro e ao permitir, com maior facilidade, a existência
de fraude, vislumbro que o método empregado pelo réu, de mesma alternativa como
resposta correta para todas as questões, feriu o princípio constitucional da
moralidade administrativa”.
Marcelo Schmitz
Supervisor da Seção de Comunicação
Social – JFPE
3229-6169/ 8878-0141