JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE CONCURSO PÚBLICO DA ESCOLA AGROTÉCNICA DE BELO JARDIM

 

O juiz titular da 16ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (Subseção de Caruaru), Sérgio Murilo Wanderley Queiroga, deferiu uma medida liminar, em face de uma ação civil pública, suspendendo o concurso público para servidores da Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim (realizado no último dia 13), assim como a divulgação do resultado (anunciada para a próxima quarta-feira). A decisão determinou ainda que a instituição divulgue a suspensão do concurso por meio de seu site, em jornal de grande circulação e por todos os outros meio de que se utilizou para divulgação do edital.

O Ministério Público Federal requereu a suspensão do concurso ao constatar que o gabarito oficial para as provas dos cargos de analista de sistemas, assistente em administração e contador, divulgado no último dia 16, atribuía como resposta correta, para todas as questões válidas, a letra “A”. Em sua decisão, o juiz salientou que “tal método de seleção não se presta a selecionar os melhores candidatos. Em um concurso público, é inegável a presença do elemento sorte. Não se pode, todavia, permiti-lo preponderar sobre o conhecimento específico, este sim de importância proeminente”.

O magistrado observou que “reputando como correta a mesma alternativa para todas as questões, valorizou-se, preponderantemente, o elemento sorte. É que, com isso, permitiu-se que alguém, sem qualquer preparo para enfrentar a prova do concurso, mas que decidisse ‘chutar’ as respostas numa mesma letra, obtivesse nota máxima e aprovação. Por outro lado, o candidato mais preparado, ao observar que todas as questões vêm apresentando, como alternativa correta, a letra "A", por conjeturar situação improvável diante da boa técnica da distribuição eqüitativa das respostas, pode ser induzido ao erro de acreditar que está se equivocando e, conseqüentemente, modificar algumas questões, para se livrar de situação incômoda”. 

          Para o magistrado, poderia ocorrer, ainda, uma terceira situação: “um candidato mais confiante, ao verificar a repetição da coincidência da mesma resposta para as questões, perceberá a metodologia empregada, e passará a responder os demais quesitos com a mesma alternativa, ainda que persista dúvida ou não saiba a resposta para a questão”.

            A decisão do juiz conclui que o método de respostas aplicado pela Escola não obedece ao princípio da finalidade pública, que é a seleção dos candidatos mais aptos, assim como houve ofensa ao princípio da eficiência, “posto que o meio utilizado para a seleção dos melhores candidatos não é eficaz ao alcance do fim visado”. Além disso, o magistrado salienta que “com a facilitação das respostas, pela possibilidade de induzir o candidato ao erro e ao permitir, com maior facilidade, a existência de fraude, vislumbro que o método empregado pelo réu, de mesma alternativa como resposta correta para todas as questões, feriu o princípio constitucional da moralidade administrativa”.

 

Marcelo Schmitz

Supervisor da Seção de Comunicação Social – JFPE

3229-6169/ 8878-0141