JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE EVENTO DE
SEMANA SANTA NA BR 232 EM GRAVATÁ
Atendendo uma ação civil pública interposta pelo
Ministério Público Federal, o juiz da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco,
Francisco Alves dos Santos Júnior, deferiu o pedido de suspensão de um evento festivo
que seria realizado na BR 232, durante a Semana Santa de Gravatá. O magistrado
entendeu que as empresas BG Promoções e Eventos Musicais Ltda. e AVG Promoções
e Eventos Artísticos Ltda, envolvidas na realização
da festa, vêm, ano a ano, desrespeitando o Código de Trânsito Brasileiro e
causando tumulto no tráfego e grande risco de acidentes.
Em sua decisão, o juiz federal considerou que “as
requeridas nunca cumpriram os compromissos firmados com a Polícia Rodoviária
Federal nos anos anteriores”, assim como que as mesmas “não tomaram
providências prévias para o evento que vêm anunciando para esta semana” e que
não há mais tempo para que sejam tomadas.
Diante dos requisitos presentes, o magistrado
determinou que as empresas mencionadas não realizem qualquer evento no local
descrito na ação, durante o período da Semana Santa, sob pena de pagamento de
multa no valor de 500 mil reais.
Marcelo Schmitz
Supervisor de Comunicação
Social
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