
Na época da colonização do Brasil, Martin Afonso de Souza, além de outras tarefas, foi incumbido de implantar a Justiça, podendo, inclusive, criar cargos como o de tabelião e o de oficial de justiça. Apenas em 1587 advém a mais alta esfera judicial, o Tribunal da Relação, sediado na Bahia, todavia tal órgão não chegou a funcionar.
Em 07.03.1609, foi instituído o primeiro Tribunal da Relação do Brasil, com dez desembargadores, o qual foi extinto em 05.04.1626 e recriado em 12.09.1652, dessa feita com 08 desembargadores, conforme relata Edson Rocha Bonfim in "SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Perfil Histórico" p. 3/9.
Inicialmente, haviam quatro Províncias no Brasil e em cada qual foi instituído um Tribunal de Relação que, por sua vez, originaram os futuros Tribunais de Justiça. Na Relação do Rio de Janeiro, a segunda criada, foi introduzido no seu regimento a mesa do Desembargo do Paço, com competência para fianças, petições, perdões e comutações de pena, exceto as de degredo para Angola ou as galés.
O pilar da organização da máquina judiciária em nosso país foi o Alvará de 10.05.1808, de Dom João VI, que criou a Casa da Suplicação do Brasil, elevando a antiga Corte do Rio de Janeiro à qualidade de primeiro Tribunal, posicionando superiormente às Relações locais das Capitanias, órgão de cúpula que atuou até 1828, com vistas a disciplinar e revisar as decisões das Relações, de molde a unificar a interpretação do direito conforme as peculiaridades brasileiras. Não se pode falar em Justiça Federal até o final do Império, pois o Estado Brasileiro era do tipo unitário.
A proclamação da República em 15 de novembro de 1889, ainda no Governo Provisório, trouxe modificações às instituições brasileiras. De fato a Constituição Provisória da República, publicada com o Decreto 510, de 22 de junho de 1890, atendendo à nova estrutura federativa, adota o dualismo judiciário. Vale dizer, além da Justiça dos Estados , formada por Juízes e Tribunais Estaduais, uma Justiça Federal.
Através do Decreto nº 848, de 11 de outubro de 1890 foi organizada a Justiça Federal, constituindo-se uma Seção Judiciária para cada Estado, bem como para o Distrito Federal, com sede na respectiva capital , tendo à frente um Juiz Seccional, auxiliado por um Juiz Substituto. A primeira Constituição Republicana, de 1891, veio garantir a vitaliciedade dos magistrados e consagrar duas competências para o Poder Judiciário: A Federal e a Estadual.
A Constituição de 16 de julho de 1934 mantém o sistema dual do judiciário e deu ao Supremo Tribunal Federal o nome de Corte Suprema. O art. 36 estabelecia que seriam estes os órgãos do Poder Judiciário: a) A Corte Suprema; b) os Juízes e Tribunais Federais; c) os Juízes e Tribunais Militares e d) os Juízes e Tribunais Eleitorais.
Com a Constituição de 10 de novembro de 1937 foi extinta a Justiça Federal sendo abolido o sistema dual e adotado o modelo de Justiça única. A Constituição de 1946 restaura a Justiça Federal, apenas em parte, com a criação do Tribunal Federal de Recursos como integrante do Poder Judiciário. Não foi restaurada, no entanto, a Justiça Federal de 1a Instância.

Com a edição do Ato Institucional no 2, de 27 de outubro de 1965 é recriada a Justiça Federal de 1a Instância.
Cada Estado e o Distrito Federal passa a constituir uma Seção Judiciária. Os Juízes Federais são nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista quíntupla formada por cidadãos de saber jurídico e reputação ilibada, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. De resto o Poder Judiciário da União guarda a estrutura da Constituição de 1946.
Em 30 de maio de 1966, com o advento da Lei 5.010, é estruturada a Justiça Federal no modelo que a conhecemos hoje. São criados os cargos de Juiz Federal Substituto, sendo seu provimento por Concurso Público. Cada Vara dispunha de um cargo de Juiz Federal e um cargo de Juiz Federal Substituto.
A Seção Judiciária de Pernambuco foi composta inicialmente por 2 varas. Em Pernambuco, sua instalação, inicial e provisoriamente, foi em espaço cedido pela Procuradoria da República, no Palácio da Justiça Estadual. 1ª Vara: Juiz Titular: Dr. Arthur Barbosa Maciel Adaucto José de Melo 2ª Vara: Juiz Titular: Dr. Orlando Cavalcanti Neves Juiz Substituto: Dr. Emerson Câmara Benjamim. Em maio de 1967, 1ª Vara mudou-se para o 1º andar do Edifício Bitury, na rua do Diário de Pernambuco. No dia 11 de novembro de 1968, a Justiça Federal foi solenemente instalada no antigo prédio onde funcionara a Cia Nacional de Navegação Costeira (Lloyd Brasileira), à rua da Moeda, 47.
Em 1971 foi criada a 3ª Vara Federal e em 1984 as varas já existentes foram desmembradas passando a Seção Judiciária de Pernambuco a contar então com seis Varas Tornou-se, assim, inevitável a instalação de nova sede. Foi firmado contrato de locação, em 1985, do imóvel situado à Avenida Dantas Barreto, 1080, Bairro de São José.
Em 1987 o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, José Sarney, declara o imóvel como sendo de utilidade pública, para fins de desapropriação. A União Federal foi, então, imitida na posse do imóvel. Ainda em 1987 foram criadas a 7ª e a 8ª Vara Federal, esta com Sede na cidade de Petrolina. Sua Jurisdição abrange os municípios de Afrânio, Araripina, Bodocó, Cabrobó, Cedro, Exu, Granito, Ipubi, Orocó Ouricuri, Parnamirim, Petrolina, Serrita, Sítio do Moreiras, Santa Maria da Boa Vista, Terra Nova, Trindade. Posteriormente foi estendida a Jurisdição aos municípios de Floresta, Belém de São Francisco e Itacuruba e autorizada a redistribuição à Vara de Petrolina dos feitos em tramitação nas demais Varas da Seção Judiciária de Pernambuco abrangidos pela competência territorial .
A Constituição Federal de 1988, cria, no âmbito da Justiça Federal, em substituição ao Tribunal Federal de Recursos, 05 Tribunais Regionais Federais, com as respectivas Jurisdição e Sede. A Seção Judiciária de Pernambuco está subordinada ao Tribunal Regional da 5ª Região. Em 1989 foram declaradas desmembradas a 4ª e 5 ª Vara Federal e criadas a 9ª e 10ª Vara Federal respectivamente, sendo ambas fixadas na Sede em Recife.
No ano de 1994, a Sede da Seção Judiciária de Pernambuco foi instalada, provisoriamente, à Av. Cruz Cabugá, quando, em 1995, através de Contrato de Locação com a Caixa Econômica Federal, a Justiça Federal mudou-se para o prédio da Av. Recife, 6250 – Jiquiá, cuja inauguração ocorreu no dia 20 de outubro. O nome dado ao Edifício-sede rende homenagem ao ministro paraibano Arthur Marinho. Em 29 de novembro de 1996 foi inaugurada a nova sede da Justiça Federal em Petrolina que recebeu o nome Fórum Juiz Federal Adaucto José de Melo. O Exmo. Sr. Dr. Francisco Falcão, Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em 18 de agosto de 1997, assinou contrato de compra do Imóvel situado à Av. Recife, com o Presidente da Caixa Econômica Federal, Dr. Sérgio Cutolo. Em abril de 1999, foram criadas 3 Varas, 11ª, 12ª e 13ª, sendo a 11ª privativa das Execuções Fiscais, passando a competência para processar as Execuções Penais, para a 13ª Vara.