Contestações Juizados
OFÍCIOS DEPOSITADOS EM CARTÓRIO
- Contestação - Correção monetária de valores pagos administrativamente 28 86 - FUNASA Salgueiro
- Contestação - FUNASA - gratificação GDPST0001
- Contestação - terço de férias IF Sertão Pernambucano - Salgueiro
- Contestação - terço de férias INCRA - Salgueiro
- Contestação - terço de férias UNIVASF - Salgueiro
- Contestação GDASST FUNASA Salgueiro
- Ofício 65.2010.ADM.PSF.AGU.PTA
- Recurso Inominado- terço de férias FUNASA - Salgueiro
- Recurso Inominado - terço de férias UNIVASF - Salgueiro
- Recurso Inominado GDPGPE e demais DNOCS SALGUEIRO
- Recurso Inominado terço de férias IF Sertão Pernambucano Salgueiro
- Recurso Inominado terço de férias INCRA Salgueiro
- FAZENDA NACIONAL – Recurso Inominado – PSS sobre 1/3 de férias – 17ª Vara/PE
- FAZENDA NACIONAL – Recurso Inominado – PSS sobre 1/3 de férias – 8ª Vara/PE
- FUNASA – Contestação – GDASST – Petrolina/PE
- FUNASA – Contestação – GDPST – Petrolina/PE
- FUNASA – Contestação – PSS sobre 1/3 de férias – Petrolina/PE
- FUNASA – Contestação – 28,86% e 3,17% – Petrolina/PE
- FUNASA – Recurso Inominado – PSS sobre 1/3 de férias – Petrolina/PE
- IF-SERTÃO – Contestação – PSS sobre 1/3 de férias – Petrolina/PE
- IF-SERTÃO – Recurso Inominado – PSS sobre 1/3 de férias – Petrolina/PE
- Contestação – Gratificações de desempenho – Petrolina/PE
- DNOCS – Recurso Inominado – GDPGPE – Petrolina/PE
- UNIVASF – Contestação – PSS sobre 1/3 de férias – Petrolina/PE
- UNIVASF – Recurso Inominado – PSS sobre 1/3 de férias – Petrolina/PE
- INCRA – Contestação – PSS sobre 1/3 de férias – Petrolina/PE
- INCRA – Recurso Inominado – PSS sobre 1/3 de férias – Petrolina/PE
- Ofício n.º 64/2010/ADM/PSF/AGU/PTA Anexo XIV - PETROLINA
- Ofício nº 309/2010 PSFN/PLA/PE/GAB.pdf - PETROLINA
- FAZENDA NACIONAL – Contestação - PSS sobre 1/3 de férias – Petrolina/PE
- FUNASA e INSS – Contestação – PSS sobre 1/3 de férias – Petrolina/PE
- Ofício nº 41-15.201-pfe-inss-pe.pdf - RECIFE
- Ofício nº 42-15.201-pfe-inss-pe.pdf - RECIFE
- Ofício nº 57-15.201-pfe-inss-pe.pdf - RECIFE
- Ofício PFE/INSS 15.223.904/04/2005 - SERRA TALHADA
- Ofício PFE/INSS 15.223.904/04/2005 - SALGUEIRO
- Ofício PROCGAR nº01/2006 - GARANHUNS
- Ofício nº04/2006 - INSS/CARUARU
- Ofício 18/PFE/INSS - RECIFE de 11/04/2007
Modelo de Contestação depositada em Cartório
- GDPGPE - Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - sem litispendência e retroativo.
- Equivalência salarial - art. 58 ADCT
- Revisão do benefício no período denominado "buraco negro"
- Manutenção do valor real do benefício e aplicação do teto máximo do salário de contribuição
- Aplicação do percentual de 147% referente a setembro de 1991
- Pensão por morte a menor designado
- Revisão do benefício para aplicação do IRSM
- Revisão do benefício para aplicação dos índices OTN/ORTN
- Revisão do benefício para 100% do salário de benefício nos casos de pensão por morte e aposentadoria por invalidez
- Revisão do benefício no período denominado "buraco verde"
- Revisão de benefício de aposentadoria por tempo de serviço com alteração do coeficiente de cálculo (100%)
- Contestação ORTN Pensão - aposentadoria por Invalidez
- Contestação de pensão
- Contestação de revisão INPC
- Contestação revisão salário-maternidade
- Contestação correção monetária parcelas pagas salário-maternidade
- Correção Monetária de parcelas pagas em atraso do salário-maternidade.
- Contestação revisão teto EC 20-98 e 41-2003
- Contestação ORTN buraco negro
- Contestação aposentadoria especial
- Contestação aposentadoria por invalidez
- Contestação de Revisão de aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença (art. 29, § 5º, da Lei nº 8.213-1991).
- Contestação IRSM
- Contestação ORTN 21-06-77 a 04-10-88
- Contestação ORTN antes Lei 6.423-77
- Contestações e ofícios referentes à 19.ª Vara (clique aqui)
- Equivalência do montante do benefício em número de salários mínimos (Súmula 260 do TFR e art. 58 do ADCT).
- Revisão - auxílio-doença - RMI 80% - art 29, inciso II.
- Contra-razões de revisão de benefício para aplicação do INPC.