PROVIMENTO 370, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1989

 

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em visto o decidido na Sessão de 15.12.87, resolve:

 

 

Art. 1º - Estender a jurisdição da Vara Federal de Petrolina, fixada pelo art. 3º do Provimento 329, de 10 de junho de 1987, aos municípios de Floresta, Belém de São Francisco e Itacuruba.

 

Art. 2º Fica autorizada a redistribuição à Vara de Petrolina dos feitos em tramitação nas demais Varas da Seção Judiciária de Pernambuco, abrangidos pela competência territorial de que trata este Provimento, respeitadas as vinculações previstas em lei.

 

Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

CUMPRA-SE.          PUBLIQUE-SE.          REGISTRE-SE.

 

 

Ministro GUEIROS LEITE

Presidente