PROVIMENTO Nº 329, DE 10 DE JUNHO DE 1987

 

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido na Sessão de 03 de junho de 1987, no Processo nº 9581/87-PE, resolve:

 

Art. 1º - Declarar implantada, com a respectiva Secretaria, a partir do dia 13 de junho de 1987, na Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, a Vara Federal de que trata o artigo 1ª, parágrafo único, da Lei nº 7.583, de 6 de janeiro de 1987, com sede na cidade de Petrolina.

 

Art. 2º - O provimento do respectivo cargo de Juiz Federal far-se-á de acordo com o disposto no artigo 5º da Lei nº 5.677, de 19 de julho de 1971, com a redação dada pelo artigo 2º da Lei nº 6.044, de 14 de maio de 1974.

 

Art. 3º ([1]) – Observado o disposto nos artigos 125, §§3º e 4º e 126 da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº 7, de 13 de abril de 1977, e artigos 15, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 e 27 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, a Vara a que se refere o presente Provimento terá jurisdição sobre os municípios de Afrânio, Araripina, Bodocó, Cabrobó, Cedro, Exu, Granito, Ipubi, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Petrolina, Serrita, Sítio do Moreiras, Santa Maria da Boa Vista, Terra Nova, Trindade.

 

Art. 4º - Até posterior deliberação, não haverá redistribuição dos feitos de qualquer natureza, que se encontrem em tramitação nas demais Varas da Seção Judiciária, localizadas na Capital.

 

Art. 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cumpra-se.          Publique-se.          Registre-se.

 

MINISTRO LAURO LEITÃO

PRESIDENTE

 

Publicado no Diário da Justiça

em 16 de junho de 1987

 

 



[1] Aditado pelo prov. nº 370, de 14/02/89