PROVIMENTO Nº 329, DE 10 DE JUNHO DE 1987
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido na Sessão de 03 de junho de 1987, no Processo nº 9581/87-PE, resolve:
Art. 1º - Declarar implantada, com a respectiva Secretaria, a partir do dia 13 de junho de 1987, na Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, a Vara Federal de que trata o artigo 1ª, parágrafo único, da Lei nº 7.583, de 6 de janeiro de 1987, com sede na cidade de Petrolina.
Art. 2º - O provimento do respectivo cargo de Juiz Federal far-se-á de acordo com o disposto no artigo 5º da Lei nº 5.677, de 19 de julho de 1971, com a redação dada pelo artigo 2º da Lei nº 6.044, de 14 de maio de 1974.
Art. 3º ([1])
– Observado o disposto nos artigos 125, §§3º e 4º e 126 da
Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº 7, de 13 de abril
de 1977, e artigos 15, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 e 27 da Lei nº
6.368, de 21 de outubro de
Art. 4º - Até posterior deliberação, não haverá redistribuição dos feitos de qualquer natureza, que se encontrem em tramitação nas demais Varas da Seção Judiciária, localizadas na Capital.
Art. 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.
MINISTRO LAURO LEITÃO
PRESIDENTE
Publicado no Diário da Justiça
em 16 de junho de 1987