PROVIMENTO 323, DE 21 DE MAIO DE 1987

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido na Sessão de 20 de maio de 1987, no Processo 9811/PE, resolve:

 

 

Art. 1º - Declarar implantada, com a respectiva Secretaria, a partir do dia 22 de maio de 1987, na Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, a 7ª Vara Federal, criada pela Lei 7.583, de 6 de janeiro de 1987, com localização na Capital.

 

Art. 2º - Estabelecer que o provimento do cargo de Juiz Federal, da Vara de que trata o artigo 1º, far-se-á de acordo com o disposto no artigo 5º da Lei 5.677, de 19 de julho de 1971, com a redação dada pelo artigo 2º da Lei 6.044, de 14 de maio de 1974.

Art. 3º - Especializar a novel Vara em matéria de natureza agrária, na forma prevista nos artigos 6º, XI e 12 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966, combinados com o artigo 4º da Lei 7.583, de 6 de janeiro de 1987, sem prejuízo da distribuição normal de outros processos, mediante compensação.

 

Art. 4º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

CUMPRA-SE.          PUBLIQUE-SE.          REGISTRE-SE.

 

 

 

 

Ministro LAURO LEITÃO

Presidente

 

 

 

Publicado no Diário da Justiça

em 25 de maio de 1987.