PROVIMENTO Nº 323, DE 21 DE MAIO DE 1987
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido na Sessão de 20 de maio de 1987, no Processo nº 9811/PE, resolve:
Art. 1º - Declarar implantada, com a respectiva Secretaria, a partir do dia 22 de maio de 1987, na Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, a 7ª Vara Federal, criada pela Lei nº 7.583, de 6 de janeiro de 1987, com localização na Capital.
Art. 2º - Estabelecer que o provimento do cargo de Juiz Federal, da Vara de que trata o artigo 1º, far-se-á de acordo com o disposto no artigo 5º da Lei nº 5.677, de 19 de julho de 1971, com a redação dada pelo artigo 2º da Lei nº 6.044, de 14 de maio de 1974.
Art. 3º - Especializar a novel Vara em matéria de natureza agrária, na forma prevista nos artigos 6º, XI e 12 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, combinados com o artigo 4º da Lei nº 7.583, de 6 de janeiro de 1987, sem prejuízo da distribuição normal de outros processos, mediante compensação.
Art. 4º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Ministro LAURO LEITÃO
Presidente
Publicado no Diário da Justiça
em 25 de maio de 1987.