PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
PROVIMENTO Nº 01, DE 21 DE JULHO DE 1998
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a solicitação constante no Ofício 097/98-SF/PE, resolve:
Art. 1º. – Atualizar o provimento n.01, de 26 de novembro de 1996, do TRF – 5ª. Região, que define a área de jurisdição da 8ª. Vara – PE (Petrolina), tendo em vista o desmembramento político-administrativo dos Municípios de Dormentes, Lagoa Grande, Santa Cruz, Santa Filomena e Floresta.
Art. 2º. – A 8ª. Vara – PE passa a ter jurisdição sobre os seguintes Municípios: Afrânio, Araripina, Belém de São Francisco, Bodocó, Cabrobó, Carnaubeira da Penha, Cedro, Dormentes, Exu, Floresta, Granito, Ipubi, Itacuruba, Lagoa Grande, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Petrolina, Santa Cruz, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, Serrita, Sítio dos Moreiras, Terra Nova, Trindade.
Art. 3º. – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JUIZ FRANCISCO FALCÃO
PRESIDENTE